Justiça do Trabalho finaliza processo que durou mais de 50 anos

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Meio século. Esse foi o tempo que o senhor Anaclínio, 79 anos, esperou para receber os créditos trabalhistas de um processo iniciado em 1963, na Justiça Comum. Nesta quarta-feira (6/8), ele deixou a Vara do Trabalho de Linhares, no norte do Espírito Santo, com um sorriso no rosto, após a assinatura de um acordo para recebimento de R$ 10.500,00.

Anaclínio de Almeida da Conceição trabalhou por onze anos na Fazenda Piraquê. Os primeiros proprietários, já falecidos, eram Oficiais do Exército de alta patente. A viúva do General Amauri Kruel, antigo proprietário da fazenda, havia feito inúmeros questionamentos processuais capazes de assegurar a continuidade do processo por mais alguns anos. Ao se deparar com tais medidas, o juiz Ricardo Menezes silva apressou-se em marcar audiência, à qual compareceram o trabalhador e os herdeiros dos antigos donos, além do atual proprietário da fazenda. Após uma hora de negociações, as partes chegaram a um acordo. 

Segundo o magistrado, apesar de se tratar de uma reclamação trabalhista, a ação teve início na Justiça Comum, em 5 de novembro de 1963, pois, na época, não havia Vara do Trabalho em Linhares. Após a sentença do Juiz de Direito, em abril de 1966, o processo acabou sendo arquivado, em 1975, permanecendo nesta situação por 37 anos, até que a nova advogada do trabalhador rural, Maria da Penha dos Anjos Alves, com muita dificuldade, conseguiu desarquivá-lo. 

Trabalho escravo

O senhor Anaclínio disse que trabalhou na fazenda em regime de escravidão durante dois períodos: de março de 1949 a junho de 1957, e de março de 1960 a outubro de 1963. A sentença da Justiça Comum reconheceu que ele recebia menos do que o salário mínimo, nunca teve férias, nem o repouso semanal remunerado. Em 1975, a Justiça intimou o general Amaury Kruel para pagar a dívida trabalhista, mas o oficial de justiça certificou que não o encontrou, e o processo foi arquivado. 

Em 2012, o processo veio para a Justiça do Trabalho. As partes divergiram quanto ao valor a ser pago. A advogada do trabalhador apresentou cálculo de R$ 2.158.986,78. Já a contadoria da Vara do Trabalho quantificou o crédito em R$ 458,86. Durante a audiência, o crédito trabalhista foi fixado em R$ 8.751,00. Além disso, os devedores assumiram o custeio dos honorários da advogada – R$ 1.752,00 –, de forma que o trabalhador receberia seu crédito sem qualquer dedução. 

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