Gratificação natalina deve ser proporcional aos meses trabalhados em cada cargo

Se um servidor estava ocupando um cargo público e, no mesmo ano, assume outro cargo público inacumulável, o valor de sua gratificação natalina naquele ano deverá ser proporcional aos meses trabalhados em cada cargo, considerando-se o valor da remuneração de cada um. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente de uniformização interposto por um servidor público que requeria o pagamento da gratificação natalina calculada com base na remuneração do mês de dezembro do ano em que tomou posse em outro cargo público federal inacumulável. O julgamento foi proferido em sessão realizada nesta quarta-feira (6/8).

No caso concreto, o requerente ocupou o cargo de procurador federal de 2ª categoria até 13/10/2010, tomando posse, no dia seguinte, no cargo de juiz federal substituto. Nesse ano, recebeu do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a parcela referente à gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no o cargo de juiz federal (três doze avos). Diante disso, o magistrado ajuizou ação no Juizado Especial Federal requerendo a condenação da União ao pagamento complementar de 9/12, calculado com base no subsídio do mês de dezembro de 2010, descontando-se os valores já pagos pelo órgão de vinculação anterior.

De acordo com o relator do pedido na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35/79) nada dispõe acerca da gratificação natalina. Por esta razão, devem ser aplicadas, nesse caso, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n. 8.112/90), nos termos do art. 52 da Lei n. 5.010/66, a qual determina que aos juízes e servidores da Justiça Federal aplicam-se, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

O relator prossegue esclarecendo que esse estatuto, por seu turno, prevê que a gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (art. 63). Diz, ainda, que essa gratificação será proporcional aos meses de exercício do cargo, na hipótese de exoneração (art. 65).

João Lazzari, em seu voto, assinala que a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que o direito à percepção da gratificação natalina é adquirido a cada mês de exercício no respectivo cargo. “Nos casos de vacância de cargo público decorrente tanto de exoneração quanto de posse em outro cargo inacumulável (art. 33, incisos I e VIII, da Lei n. 8.112/90), o servidor deve perceber o décimo terceiro salário proporcionalmente ao período trabalhado no cargo anterior e, no mês de dezembro, fará jus a tal parcela remuneratória a ser calculada a partir da nova remuneração/subsídio, também de forma proporcional ao tempo de exercício”, diz o magistrado.

Como reforço dos seus argumentos, o relator frisou que o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução 4/2008, Capítulo V, que trata do décimo terceiro salário, regulamenta que “a gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus em dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (art. 59)”.  Prevê, ainda, no § 1º do mesmo dispositivo, que “a gratificação natalina será proporcional aos meses de exercício em cada cargo ou função comissionada ocupada no decorrer do ano, inclusive em caso de substituição”.

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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