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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte já se pronunciou definitivamente em 182 temas que tiveram repercussão geral reconhecida, desde que o Tribunal passou a adotar esse instituto, em 2007. Somente no ano passado, tiveram decisão final (de mérito) 46 temas com impacto em, pelo menos, 116.449 processos sobrestados em 15 tribunais.
Vale lembrar que o artigo 323-A do Regimento Interno do STF permite o julgamento de mérito de questões com repercussão geral por meio eletrônico, pelo Plenário Virtual, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte. Confira abaixo alguns dos temas com repercussão geral julgados pelo STF no primeiro semestre:
Decisões plenárias
Regra de barreira em concursos
Em decisão unânime, o Plenário do STF considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos, ao dar provimento ao RE 635739, interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual. O TJ-AL havia suspendido norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas.
Contratações temporárias
Por maioria de votos, o STF decidiu que é inconstitucional lei municipal que admite contratações temporárias de servidores em desacordo com os parâmetros do artigo 37 da Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento do RE 658026, em que o Ministério Público de Minas Gerais contestava a contratação temporária de professores no município de Bertópolis de forma genérica, sem especificar a duração dos contratos. O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 192, inciso III, da Lei Municipal 509/1999 (Estatuto do Servidor), que admite a contratação temporária para o magistério. Entretanto, a Corte modulou os efeitos da decisão para, tendo em vista a importância do setor educacional, manter a eficácia dos contratos firmados até a data do julgamento (9/4/2014), com duração máxima de 12 meses.
Contribuição de cooperativas
Ao julgar o RE 595838, o STF decidiu que a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho não pode ser cobrada. Em decisão unânime, o Plenário deu provimento ao recurso apresentado por uma empresa de consultoria que contestou a tributação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991, que prevê contribuição previdenciária de 15% sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
RFFSA
Ao julgar o RE 599176, o STF decidiu que a União responderá por débito tributário da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Em votação unânime, a Corte decidiu que não se aplica o princípio da imunidade tributária recíproca a débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela RFFSA ao Município de Curitiba. Com a decisão, caberá à União, sucessora da empresa nos termos da Lei 11.483/2007, quitar o débito.
Impressão de documentos fiscais
Por decisão unânime, o STF deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 565048 e julgou inconstitucional norma do Estado do Rio Grande do Sul que, em razão da existência de débitos tributários, exigia do contribuinte a prestação de garantia para impressão de documentos fiscais.
Vínculo conjugal
O Plenário do STF reformou decisão do TSE que havia indeferido registro de prefeita eleita de Pombal (PB) por considerar que a disputa à reeleição em 2012 configuraria o terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, caso fosse eleita. Ocorre que, no caso em questão, a sociedade conjugal da candidata com o ex-prefeito foi desfeita em razão morte deste, evento alheio à vontade das partes. Relator do recurso, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a edição da SV 18 teve como objetivo coibir a utilização de separação e divórcio fraudulentos como forma de burlar a inelegibilidade prevista no dispositivo constitucional, e não se aplica em caso de morte de um dos cônjuges.
Ação ajuizada por entidade associativa
Por maioria de votos, o STF decidiu que, em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 573232, o Plenário reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, sendo indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral.
Imunidade de entidades filantrópicas
Jurisprudência do STF foi reafirmada para enfatizar a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941 quando, por unanimidade dos votos, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu a imunidade da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (APESC) ao pagamento da contribuição destinada ao PIS.
PIS e Anterioridade Nonagesimal
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 568503, o STF reafirmou a necessidade de se respeitar o prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal) para iniciar a cobrança do PIS (Programa de Integração Social). No recurso, a União tentava afastar o prazo, previsto na Constituição Federal, para que começasse a contar no dia seguinte à edição da Lei 10.865/2004 que, entre outros temas, alterou a alíquota de recolhimento do PIS referente à comercialização de água mineral.
Decisões no Plenário Virtual
Dosimetria para tráfico de drogas
O STF reafirmou jurisprudência de que as circunstâncias da quantidade e da natureza da droga apreendida com o acusado de tráfico só podem ser consideradas em uma das fases da dosimetria da pena. A questão foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 666334, apresentado pela defesa de um homem preso em flagrante em julho de 2008, em Manaus (AM), portando 162g de cocaína e condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e pagamento de multa.
Taxa sobre carnês
O STF reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no RE 789218, no qual o município de Ouro Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. O município defendia a cobrança por entender que a emissão de documentos e guias de interesse do administrado é uma prestação de serviço público. Mas o STF negou provimento ao recurso e manteve o entendimento do TJ-MG e a inconstitucionalidade da taxa.
Promoção de militar anistiado
Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, o STF reafirmou jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam na ativa. O caso envolve um segundo-sargento da Marinha expulso do corpo de Fuzileiros Navais em 1964, com base no Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964 (AI-1). Com a anistia em 1979, foi transferido para a reserva e promovido ao posto de capitão tenente. Ele recorreu à Justiça alegando que, se não tivesse a carreira interrompida por motivação política, poderia ter chegado ao posto de capitão de mar e guerra (da carreira de oficial), por meio de concurso. Mas o STF entendeu que a promoção deve ocorrer dentro da mesma carreira.
Representatividade de entidade associativa
Em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. A decisão foi tomada pelo STF ao dar provimento ao RE 573232 e reafirmar jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, é indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral.
Benefícios previdenciários
O STF reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo INSS. De acordo com decisão, os índices adotados entre 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não houve desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107.
Vinculação de remuneração de servidor
O STF reafirmou jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de norma que vincula proventos de aposentadoria de servidores efetivos com subsídios de agentes políticos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 759518, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. No caso concreto, foi decretada a inconstitucionalidade do artigo 273 da Constituição do Estado de Alagoas, que possibilitava a servidor público estadual que tivesse exercido cargos em comissão se aposentar com proventos calculados com base em subsídio de secretário de Estado.
Competência da Justiça Federal
O Plenário Virtual do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra atos de dirigentes de sociedade de economia mista investida de delegação concedida pela União. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 726035, interposto ao Tribunal por candidato eliminado em concurso da Petrobras, na fase de realização de exames médicos.
Ordem dos Músicos
O Plenário Virtual reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e de pagamento de anuidade para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 795467.
URV e indenização por demissão
O Plenário Virtual do STF reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.880/1994, que determinava o pagamento de indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida pelo trabalhador, na hipótese de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor (URV). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 806190, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso dos autos teve origem em mandado de segurança impetrado em 1994 por uma empresa de construção civil de Goiânia (GO), que questionava a obrigatoriedade do pagamento da indenização. O juízo da 4ª Vara Federal de Goiânia deferiu o pedido e determinou que o delegado regional do trabalho se abstivesse de autuar a empresa pelo não pagamento da parcela.
Julgamentos iniciados
Também aguardam decisão outros recursos extraordinários com repercussão geral que tiveram julgamento iniciado, mas foram suspensos pelo Plenário.
Planos econômicos
A necessidade de realização de diligências nas ações sobre planos econômicos levou o Plenário do STF a determinar a baixa em diligência dos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos. O Plenário atendeu a solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR), que pediu para fazer uma nova análise da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos. O direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II estão sob análise do Plenário do STF em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165).
Transporte aéreo
Um dos casos foi a discussão sobre regra de indenização em transporte aéreo internacional, interrompida por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636331, da Air France, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618, interposto pela Air Canada. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Transação penal
O Plenário do STF começou a discutir se é possível impor os efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). A discussão se dá no Recurso Extraordinário (RE) 795567, em que se questiona acórdão da Turma Recursal Única do Estado do Paraná, que, ao julgar apelação criminal, manteve a perda uma motocicleta, apreendida de um recolhedor de apostas do jogo do bicho, que teria sido utilizado para o cometimento da contravenção penal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, após votos, pelo provimento do recurso, dos ministros Teori Zavascki (relator), Roberto Barroso e Rosa Weber.
Sabesp
O julgamento do RE 600867 também já foi iniciado e discute o cabimento da aplicação de imunidade tributária à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). O Plenário vai decidir se a Sabesp deve recolher IPTU para a prefeitura de Ubatuba (SP), ou se é caso de não incidência do tributo por conta da chamada imunidade recíproca. Quatro ministros se manifestaram: Joaquim Barbosa (relator), Teori Zavascki e Luiz Fux, pela não aplicação da imunidade, e Luís Roberto Barroso, pela incidência do instituto.
Maus antecedentes
O STF iniciou o exame do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado.
Imunidade de entidades beneficentes
Foi suspenso por pedido de vista o julgamento de um conjunto de processos em que são questionadas as regras sobre a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social. Começaram a ser julgados, com quatro votos proferidos em favor dos contribuintes, o Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621. As ações, movidas por hospitais e entidades de classe da área de ensino e saúde, questionam modificações introduzidas no artigo 55 da Lei 8.212/1991, trazendo novas exigências para a concessão da imunidade.
Revisão anual de vencimentos
Após o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que reconheceu o direito de servidores públicos paulistas de receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais – acompanhando o entendimento do ministro Marco Aurélio (relator) –, e do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu dessa posição, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 565089. Os autores do recurso buscam na Justiça indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, em alegada ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.
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💙 Dois dias de encontros, cuidado e muita troca no TRT-10!
@trt10oficial
A ANAJUSTRA Federal encerrou nesta sexta-feira (30/10) sua participação nas comemorações do Mês do Servidor no TRT da 10ª Região, em Brasília. E que alegria fazer parte desses momentos!
Durante os dois dias de evento, tivemos a oportunidade de estar ainda mais perto dos servidores, apresentar nossos benefícios, esclarecer dúvidas e proporcionar experiências especiais de cuidado e bem-estar.
✨ Massagens, reflexologia das mãos, limpeza de pele, maquiagem, massagem eletrônica antiestresse e até sorteio de um kit da Cacau Show fizeram parte da programação!
Nosso agradecimento a todos que passaram pelo nosso espaço, conversaram com a equipe e aproveitaram as atividades. Foi um prazer receber cada um de vocês!
Agradecemos também ao TRT-10 pela acolhida e pela oportunidade de participar dessa celebração.
💙 Estar perto de quem faz a Justiça acontecer é sempre motivo de satisfação para a ANAJUSTRA Federal!
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Na Drogasil, vários serviços têm custo. Para associados da ANAJUSTRA Federal, alguns saem de graça e outros têm 50% de desconto.
Entre os benefícios, estão serviços gratuitos como bioimpedância, aferição de pressão arterial, glicemia, oximetria, temperatura corporal e colocação de sensor FreeStyle Libre. Já serviços como aplicação de medicamentos injetáveis, colocação de brincos, aplicação de medicamentos 4Bio e curativos têm 50% OFF.
Os valores apresentados nas artes correspondem aos preços para não associados.
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🎉 Dia do Servidor no @trepiaui 👏🏽🎁
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na programação especial do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) em homenagem ao Dia do Servidor Público, realizada nesta quarta-feira, 28.
O encontro reuniu servidores em um momento de integração, descontração e valorização de quem contribui diariamente para o funcionamento da Justiça Eleitoral.
A associação também participou da celebração com a distribuição de brindes e realização de sorteios, tornando a comemoração ainda mais especial.
💙 A ANAJUSTRA Federal valoriza quem faz a Justiça acontecer e tem orgulho de estar presente nos momentos de reconhecimento dos servidores do Judiciário Federal!
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📚 Histórias que merecem ser contadas. E preservadas!
Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba
Na obra, Ocino percorre quatro décadas da história da Justiça do Trabalho na Paraíba, resgatando acontecimentos e experiências sob o olhar de quem acompanhou de perto essa trajetória.
E essa história com a literatura não é novidade por aqui! ❤️ Em março de 2021, contamos no nosso blog Espaço Cultural sobre sua estreia como romancista, com A Chegada da prima Vera, uma narrativa ambientada no sertão cearense.
Advogado, escritor e articulista, com publicações em diversos veículos de comunicação, Ocino segue transformando vivências e memórias em literatura.
Para nós, é uma alegria acompanhar e valorizar o talento dos nossos associados. E, desta vez, com um presente que também contribui para preservar a memória da Justiça do Trabalho.
👏 Parabéns pela obra, Ocino! E muito obrigado pelo carinho de compartilhar conosco mais esse capítulo da sua trajetória!
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💙 ANAJUSTRA Federal no Dia do Servidor do @trtmatogrosso
A comemoração do Dia do Servidor no TRT de Mato Grosso é uma grande oportunidade para celebrar quem faz a Justiça acontecer!
A programação da manhã contou com talk-show e coffee break, em um momento de confraternização entre os colegas. A ANAJUSTRA Federal também esteve presente, apresentando suas vantagens e serviços, além de compartilhar informações sobre a TotalPass, parceira que amplia as possibilidades de cuidar da saúde e do bem-estar.
🎁 E tem mais: os servidores que se cadastraram estão concorrendo a prêmios oferecidos pela ANAJUSTRA Corretora!
Nosso agradecimento especial à Nadir Miranda, representante da ANAJUSTRA Federal, pelo apoio e pela parceria na confraternização com os colegas do Tribunal. 💙
E a programação não para por aqui! As atividades do Dia do Servidor seguem ao longo do dia no TRT23, com mais oportunidades de integração e celebração.
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🎉 A noite foi de boas histórias, movimento e muita comemoração. E agora é hora de conferir quem levou os 50 prêmios do nosso sorteio do Mês do Servidor!
Arraste para o lado e confira os ganhadores. Quem sabe o seu nome está nessa lista? 👀💙
Parabéns aos contemplados e nosso agradecimento a todos que acompanharam a live e celebraram com a gente!
Você move a Justiça todos os dias.
A ANAJUSTRA Federal se move por você.
E é uma alegria fazer parte da sua história. ⚖️
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