Projeto pune agentes públicos que apagarem programas ou dados sem autorização

O projeto 6595/13 transforma em crime a supressão de dados e programas de sistema de informações da administração pública. A proposta, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), inclui autoridades federais, estaduais e municipais e servidores públicos, e prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.

Atualmente, apenas o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) possui referência a sistema de informações, mas trata apenas da inclusão de dados falsos e da modificação não autorizada de sistema, sem prever a hipótese de eliminação de programas ou bancos de dados.

Já a Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade na administração, e o Decreto-Lei 201/67, que estabelece os crimes cometidos pelas autoridades municipais, transformam em crime de responsabilidade a supressão indevida, ou a ordem para supressão, de dados ou programas de sistemas de informações.

Segundo Jorge Côrte Real, é comum a reclamação de prefeitos e outros gestores públicos quanto à desordem que encontram quando tomam posse, principalmente pelo desaparecimento de dados, programas e computadores de sistemas de informações da Administração Pública. De acordo com o parlamentar, “a defasagem da legislação vigente resulta na impunidade dos gestores que, ao término de seus mandatos, promovem verdadeira sabotagem no serviço público”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

 

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