Projeto muda regra de contribuição previdenciária em contratos com MEI

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1473/14, do deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP), que desobriga parte dos contratantes de serviços prestados por microempreendedor individual (MEI) de recolher tributos à Previdência (sob a alíquota de 20%, mais adicional de 2,5% em alguns casos).

A proposta revoga a Instrução Normativa 1.453/14 da Receita Federal, que estendeu para todos os serviços a exigência de recolhimento da contribuição previdenciária patronal de quem contrata microempreendedores individuais.

Antes da vigência da norma, a contribuição era devida exclusivamente nas contratações de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de reparo de veículos realizados por MEI. Pela instrução normativa, publicada em fevereiro deste ano, as contribuições relativas aos demais serviços prestados por intermédio de microempreendedores individuais também passam a ser devidas, a partir de 9 de fevereiro de 2012, ou seja, de forma retroativa.

Retrocesso

O autor da proposta entende que a ampliação da obrigatoriedade tributária prejudica o mercado de trabalho e representa um retrocesso para milhões de trabalhadores que já aderiram ao MEI, ao gerar um aumento considerável no custo de contratação dos microempreendedores.

Mendes Thame cita a reação do presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI), Odilon Vagner, relatada em matéria do site Cultura e Mercado. Em reunião com ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, Vagner teria reclamado, segundo o texto, que a medida prejudica o mercado cultural e fará com que ninguém mais queira contratar um MEI.

A figura do microempreendedor individual foi criada em 2008 com o objetivo de legalizar o trabalhador informal com faturamento anual máximo de R$ 60 mil.

Tramitação

A proposição será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

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