STF julga hoje mudança na composição de bancadas na Câmara

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (11) as ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. Foram pautadas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.

A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

Em parecer enviado ao STF na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável à validade da resolução da Justiça Eleitoral. De acordo com entendimento de Janot, o TSE tem poderes para rever a composição das bancadas dos estados na Câmara.

Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.

 

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