Servidor que estuda deverá comprovar freqüência para ter horário especial

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Servidor público que estiver estudando terá de comprovar a frequência às aulas junto à instituição de ensino em que está matriculado para ter direito à concessão de horário especial. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/2013, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A proposta altera o artigo 98 do Regime Jurídico Único (RJU – Lei 8.112/1990), que garante aos servidores públicos que estudam o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovarem incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo para o exercício do cargo. A lei determina que a carga horária mínima de duração do trabalho seja compensada, mas não exige a comprovação de frequência.

Na justificação da iniciativa, Acir Gurgacz lembra o avanço representado pela lei em favor da criação de oportunidades de estudo para o funcionário público, mas observa a necessidade de assegurar que o servidor dedique efetivamente o horário especial para frequentar as aulas.

“A prerrogativa trará benefício maior, tanto ao cidadão beneficiado quanto à coletividade, se a Lei passar a exigir a comprovação de frequência às aulas, evitando assim que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento, em detrimento de seu futuro, tornando sem efeito o bem idealizado pelo legislador”, argumenta Acir Gurgacz.

Perda salarial – Além de exigir a comprovação de frequência do servidor e garantir que ele possa conciliar estudo e trabalho, o texto também visa a garantir que o servidor estudante não venha a sofrer qualquer perda salarial nem de promoção na carreira no órgão onde atua por estar em gozo do horário especial.
“O horário especial evita que o jovem cidadão, principalmente o de baixa renda, se veja obrigado a optar entre trabalho ou estudo”, avalia Acir Gurgacz.

A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), em parecer favorável à aprovação, fez apenas adequações na redação do texto.

“A norma ampliou as oportunidades de acesso educacional do servidor, fazendo valer, para a categoria, o princípio constitucional da educação como direito de todos e dever do Estado”, observou
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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