Mesários têm até 3 de outubro para concluir treinamento
Capacitação pode ser feita pelo aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual…
Os órgãos públicos federais começam a funcionar a partir das 14h em Brasília. Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu ponto facultativo para os funcionários públicos no período de carnaval. Foram pontos facultativos também os dias 3 e 4.
Na área econômica, por exemplo, a agenda do ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê despachos internos às 13h. O Banco Central informou que o presidente da instituição, Alexandre Tombini, terá atividades de trabalho em Brasília, sem compromisso público. O Ministério do Planejamento não divulgou a agenda da ministra Miriam Belchior.
De acordo com a portaria, são nove os feriados nacionais, com quatro deles em fins de semana em 2014. Haverá sete pontos facultativos, sendo três deles parciais. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.
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Como era trabalhar no Judiciário antes do computador, do processo eletrônico e até do famoso Ctrl+C + Ctrl+V? 😅
Era papel carbono, máquina de escrever, processos pesados, fichas para controlar movimentações, páginas numeradas uma a uma e até documentos que precisavam ser levados pessoalmente ao Correio.
E tinha mais: cofre dentro da Vara para guardar dinheiro dos mandados.
Essas são algumas das memórias compartilhadas por quem viveu essa época — e que mostram não só como a tecnologia transformou o trabalho, mas também quanto esforço, organização e criatividade eram necessários para fazer a Justiça funcionar.
E o mais legal é que essa história está sendo contada por quem estava lá.
Esta é a Parte 1. E ainda tem muito mais!
Na próxima, vamos falar de sentenças escritas à mão, servidores que exerciam várias funções, os primeiros computadores e até prova eliminatória de datilografia. 👀
Você também viveu essa época? Qual é a sua lembrança mais marcante do Judiciário antes da era digital? Conta pra gente nos comentários!
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📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
☎️ Como vocês se comunicavam?
📄 Os processos eram todos no papel?
☕ E o cafezinho, era igual ao de hoje? 😄
Conte nos comentários uma história ou uma saudade dos anos 80 no Judiciário.
Quem não viveu esse período, fica curioso para saber. ❤️
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