Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.
A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.
No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.
Ex-celetista
A União alegou que o direito de ação já estaria prescrito, pois o servidor passou da condição de celetista para estatutário em 12 de dezembro de 1990, quando entrou em vigor a lei 8.112. Contando-se o prazo de cinco anos a partir desse momento, como defende a União, a prescrição se daria em 12 de dezembro de 1995. A União sustentou também que não seria possível postular direitos relativos ao período em que o servidor trabalhou sob o regime celetista.
A Primeira Seção negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o tempo de serviço público federal prestado sob o regime celetista, segundo a jurisprudência do STJ, “deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade”.
Sobre o prazo prescricional do direito de pleitear a indenização, Benedito Gonçalves destacou que ele somente começa a contar na data da aposentadoria do servidor, conforme vários precedentes do STJ. Por essa razão, disse o ministro, não se pode falar em ocorrência da prescrição quinquenal no caso em análise, uma vez que entre a aposentadoria, ocorrida em novembro de 2002, e a propositura da ação, em junho de 2007, não houve o decurso de cinco anos.
abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyafter an abortion site las vegas abortion clinics
Acessos: 11
📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde
A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.
Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.
A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas
📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha
#anajustrafederal #selectsaúde
A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.
Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.
#anajustrafederal #tresc
O perfil do servidor está mudando!
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA @iesla.oficial explica quais competências serão essenciais nos próximos anos e por que o pensamento crítico, a análise de dados e a visão sistêmica se tornaram indispensáveis.
🎯 Mais do que acompanhar mudanças, o desafio agora é liderá-las.
👉 Você está preparado para esse novo cenário? Descubra lendo a entrevista completa no nosso site!
Aproveite e acesse http://anajustrabeneficios.com.br para conferir nosso convênio com o IESLA!
#anajustrafederal #iesla
O novo AQ já é realidade, mas você já escolheu seu curso? 🎯
Com as novas regras do benefício, investir em qualificação deixou de ser só um diferencial e passou a ser uma estratégia para crescer na carreira e aumentar sua remuneração.
E a boa notícia para os associados é que ficou mais fácil começar 👇
📚 São mais de 100 novas opções de cursos em 12 novos convênios
💸 Mensalidades com até 77% de desconto
🎓 Cursos de graduação, pós, mestrado e doutorado
Tudo isso por meio de convênios pensados para o servidor do Judiciário Federal.
👉 Arraste para conhecer as novas parcerias e encontre o curso ideal para você na página oficial do novo AQ. É só comentar “Novo AQ” para receber o link.
#anajustrafederal #novoaq
Pensando em mudar de cidade ou estado? 👀
Você não está sozinho. Só neste ano, mais de 100 servidores já se cadastraram no mural da ANAJUSTRA Federal em busca de uma nova lotação.
E o melhor: hoje já são mais de 400 oportunidades ativas — espalhadas por vários estados do Brasil.
💡 Seja por qualidade de vida, família ou novos desafios, o mural pode ser o caminho para a sua mudança.
✔️ Dá pra buscar por cargo, ramo e tipo de movimentação
✔️ Tem opções de permuta e redistribuição
✔️ E associados ainda recebem alertas de compatibilidade
📌 Ou seja: fica muito mais fácil encontrar alguém com o mesmo interesse que você.
👉 Arraste para ver alguns anúncios
Baixar nosso APP é muito fácil, olha só:
1️⃣ Faça o download na Apple Store ou Google Play
2️⃣ Faça login usando os mesmos dados da área restrita
✨ Pronto!
E não se esqueça de:
📍Permitir que o APP acesse sua localização para que você veja convênios pertinho de você
🔔 Ativar as notificações para não perder novidades e comunicados importantes
Baixe e concorra a prêmios. Já realizamos 5 sorteios e ainda temos outros 5 pela frente.
👉 Comente “APP” e receba o link para baixar!
#appanajustrafederal #clubedevantagens #anajustrafederal