Projeto isenta pensões do Imposto de Renda

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. A proposta altera a Lei 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda. Pela norma atual, o imposto incide, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.

De acordo com o projeto, alimentos e pensões deixam de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte. O Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária.

O autor argumenta que a incidência do Imposto de Renda sobre esses rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana. “Trata-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou Coimbra.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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No quarto vídeo da nossa série “Por dentro das ações”, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala do andamento da ação URV – juros 11,98%.

Na entrevista, ele exalta a atuação da ANAJUSTRA Federal e dá detalhes sobre o processo de execução. “Entre junho e julho, deve ser iniciado o cumprimento da sentença”, prevê.  

📹 Assista e fique por dentro de tudo!

Ainda não viu os vídeos anteriores? Neles, nosso advogado traz informações sobre os 13,23%, Quintos e RRA de Outras Verbas. Vá até nosso perfil para conferir!

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

🔹 Assista e confira a estimativa que ele dá de pagamento para esses servidores.

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Vamos de vídeo novo sobre os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o tema da vez é Quintos. ⚖️

Quem tem essa parcela incorporada ao vencimento pode aderir à duas novas ações da entidade. Nesta entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim chama atenção dos servidores para essa necessidade. 

👉Ele fala também dos precatórios que foram devolvidos ao Tesouro Nacional, enfatizando que os valores serão atualizados. 

Na primeira conversa dessa série ele tratou dos 13,23%. Para assistir, volte quatro posts!

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