10 perguntas e respostas sobre o Novo AQ
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As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a julgar processos que antes eram apreciados pelo Plenário da Corte – como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
A Emenda Regimental nº 45, aprovada pelos ministros na última sessão administrativa (em 18 de maio) e publicada ontem, 15, no Diário da Justiça eletrônico, ampliou a competência das Turmas do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento dessas classes processuais e suas respectivas matérias. A mudança tem por objetivo dar mais celeridade às ações que tramitam no STF e decorreu da percepção de que, enquanto cresce a pauta do Plenário, diminui sensivelmente a das Turmas, em razão da queda da quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos (responsáveis por cerca de 92% dos processos que chegam a esta Corte).
A expectativa é a de que a alteração torne mais ágeis as sessões do Pleno, realizadas às quartas e quintas-feiras. Em casos considerados relevantes ou delicados, as Turmas poderão remeter as decisões ao Pleno da Corte. Por sugestão dos ministros, a Presidência do STF acompanhará o impacto das mudanças para que, ao final do ano, se possa avaliar o acerto da medida.
Fonte: STF
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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.
→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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