Receita divulga novidades do IR 2023

Plantão tira-dúvidas da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal começa no dia 15/3, junto com o início do prazo de entrega da declaração.

Todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal auxilia os servidores associados com dúvidas sobre o IR.

Todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal auxilia os servidores associados com dúvidas sobre o IR. – Agência Brasil

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27/2, duas novas regras para a declaração de Imposto de Renda 2023 (IR 2023). A primeira novidade é, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

A Receita também anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de restituição, que serão cinco, sendo o primeiro no dia 31/5 e o último em 29/9.

Caso a pessoa entregue a declaração até 10/5, é possível estar no primeiro lote. Isso ocorrerá após o pagamento dos grupos prioritários, que são idosos acima de 60 anos, deficientes e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O prazo para declaração começa no dia 15 de março, às 8h, e vai até 31 de maio. O órgão federal estima receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano. Em 2022, o número totalizou 36,3 milhões.

Plantão tira-dúvidas

Todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal auxilia os servidores associados com dúvidas sobre o IR. O atendimento é feito online, via e-mail (financas@anajustrafederal.org.br), chat e WhatsApp, durante todo o período de entrega da declaração.

Em 2023, o plantão tira-dúvidas terá início no dia 15/3, mesma data que começa a entrega do documento, e funcionará de segunda a sexta em horário comercial. José Carlos Dorte é quem está à frente da consultoria e comandará a equipe de atendimento.

Quem deve declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

(Com informações da Receita Federal e Uol)

 

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