Veja como declarar imóveis no Imposto de Renda

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Comprou ou vendeu algum imóvel no ano passado? Quer saber se é possível ou não atualizar o valor do apartamento pelo preço do mercado? Tire essas e outras dúvidas aqui nesse espaço e confira dicas para declarar casas e apartamentos no Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011.

Envie sua pergunta para imposto_renda@ig.com.br. Consultores da IOB Folhamatic vão responder às perguntas enviadas pelos leitores. As respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito e não serão enviadas por e-mail.

– Comprei um imóvel em 95 por R$ 100 mil, lancei benfeitorias nos anos de R$ 40 mil, vendi em dezembro 2011 por R$ 200 mil. Como o valor é baixo terei que pagar imposto sobre esta diferença?

Resposta: Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único bem imóvel que o titular possua está isenta de tributação desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. Nesse caso, o lucro apurado na venda será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 4. Não sendo único imóvel, apure o imposto sobre o ganho de capital, mediante o preenchimento do programa GCAP/2011 e importe as informações para o Demonstrativo de Ganho de Capital da declaração de ajuste anual.

– Nas minhas declarações anteriores eu sempre declarei um imóvel no valor de R$ 40 mil que estava em meu nome, só que em novembro de 2011 eu transferi o mesmo para o nome dos meus filhos (maiores de idade). Como faço hoje para declarar a transferência do mesmo nessa declaração atual?

Resposta: Informe na ficha “Bens e Direitos”, campo “discriminação do imóvel o nome e CPF dos beneficiários da doação (seus filhos) e o valor constante do instrumento de doação. Deixe em branco o campo “Situação 31/12/2011”.

Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe a doação efetuada a seus filhos, com o código 81. Perante o imposto de renda a transferência pode ser efetuada pelo valor constante da declaração do doador ou a valor de mercado, sendo que neste último caso a operação fica sujeita a apuração do imposto de renda sobre o ganho de capital.

– Vendi minha casa ano passado por R$ 150 mil, mas como ainda estava financiada a própria Caixa abateu a divida, nos repassando apenas R$ 93 mil. Essa casa eu tinha comprado por R$ 73 mil. Devo declarar ganho de capital? Li no site da receita que ganho de capital é somente para imóveis acima de R$ 440 mil, está correto?

Resposta: Alienação de imóvel, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, está isenta de tributação, desde esse seja o único imóvel que o titular possua e que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel. O lucro isento será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 4.

– Como fazer para atualizar o valor de imóvel? Há 20 anos ele tem o mesmo valor na declaração, mas o preço de mercado variou muito.

Resposta: Não há previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.

– Divorciei-me ano passado e o único bem do casal foi vendido no final de 2010, tendo o dinheiro ficado sob a guarda de minha ex esposa até a divisão, em maio. Originalmente também o imóvel somente estava na declaração de minha ex esposa. Ou seja, o apartamento foi vendido em 2010, mas não consta esta entrada de dinheiro na minha declaração. Como lançar a entrada de 50% do valor do imóvel na minha declaração deste ano?

Resposta: Na sua declaração de ajuste anual 2012, ano calendário 2011, informe o valor recebido pela meação em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10.

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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para a live “O preço de não escolher: Previdência e os custos da inércia”.

Quinta-feira, 12/11
19h
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Nosso convidado, o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, vai mostrar como as mudanças demográficas pressionam a previdência pública e por que confiar que tudo continuará como antes é uma estratégia arriscada.

A conversa vai além do dinheiro: envelhecer bem depende de quatro capitais, o financeiro, o físico, o social e o intelectual. Porque o futuro não começa quando deixamos de trabalhar. Ele é construído, ou negligenciado, nas decisões que tomamos hoje.

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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

Em novembro, conhecemos a história compartilhada por Micheline Moraes Aarão, do TRT-17. @trtespiritosanto 

Em 21 anos de Tribunal, Micheline passou por diferentes unidades, acumulou conhecimentos e construiu amizades que pretende levar para toda a vida. De cada lugar, deixou um pouco de si e carregou muito das pessoas que conheceu.

Uma trajetória marcada por laços que atravessam setores, cidades e fases da vida, mas permanecem unidos pelo carinho. 

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📚 Histórias que merecem ser contadas. E preservadas!

Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba 

Na obra, Ocino percorre quatro décadas da história da Justiça do Trabalho na Paraíba, resgatando acontecimentos e experiências sob o olhar de quem acompanhou de perto essa trajetória.

E essa história com a literatura não é novidade por aqui! ❤️ Em março de 2021, contamos no nosso blog Espaço Cultural sobre sua estreia como romancista, com A Chegada da prima Vera, uma narrativa ambientada no sertão cearense.

Advogado, escritor e articulista, com publicações em diversos veículos de comunicação, Ocino segue transformando vivências e memórias em literatura.

Para nós, é uma alegria acompanhar e valorizar o talento dos nossos associados. E, desta vez, com um presente que também contribui para preservar a memória da Justiça do Trabalho.

👏 Parabéns pela obra, Ocino! E muito obrigado pelo carinho de compartilhar conosco mais esse capítulo da sua trajetória!

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