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A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira a declaração anual do Imposto de Renda 2011. É obrigado a declarar que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.
Além disso, também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.
O Fisco mudou a interface e fez alterações pontuais no programa para a declaração do IRPF, que estará disponível para download a partir das 8h de hoje, quando será possível também enviar a declaração deste ano.
A entrega poderá ser feita até a meia-noite do dia 29 de abril. A estimativa do órgão é que 24 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
De acordo com a Receita, o novo programa está mais limpo e dinâmico. Agora, na medida em que o contribuinte preenche os dados, o programa vai informando qual declaração é mais vantajosa, se a completa ou a simplificada — antes essa informação só era dada no final do preenchimento.
O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.
Ele afirmou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, quem tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.
Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração de 2010, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.
No ano passado, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.
A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.
A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.
Multa
A partir deste ano, o contribuinte que fraudar a declaração para obter uma restituição maior poderá ter que pagar multa de até 75% sobre o que for pago indevidamente.
A fraude, porém, terá que ser provada pela Receita que, após o processamento da declaração, abrirá um processo administrativo para investigar se houve intenção do contribuinte de enganar o leão.
Fonte: Folha de São Paulo
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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🚣♀️ “Não é terapia, mas é terapêutico.”
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E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
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