Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
Os benefícios previdenciários concedidos após a publicação da Emenda Constitucional 41/2003 não recebem os mesmos reajustes oferecidos aos servidores públicos federais que estão em atividade. Foi o que decidiu a 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe em ação ajuizada por uma beneficiária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério dos Transportes contra a União.
A ação exigia a revisão do benefício, o pagamento de supostas diferenças decorrentes da aplicação das regras constitucionais da integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos, além de pedir que União fose impedida de fazer qualquer desconto de valores a mais já recebidos por ela a título de pensão.
A Procuradoria da União no estado de Sergipe defendeu que a alteração no texto constitucional com a EC 41/2003 trouxe novas regras ao artigo 40, parágrafo 7º, I, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, pelo qual os pensionistas passaram a não mais gozar dos mesmos reajustes oferecidos aos demais servidores.
A unidade da AGU sustentou, também, falta de interesse de agir da beneficiária na ação, já que se refere ao pedido de não devolução ao cofres públicos dos valores recebidos a mais “haja vista que a Administração não efetivou, nem efetivará medidas nesse sentido, conforme informações da autoridade administrativa competente e cópia do processo administrativo”.
Normas vigentes
A 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido, rejeitando o pedido para pagamento de supostas diferenças pleiteadas. O magistrado seguiu a tese apresentada pelos advogados da União de que não existe no processo qualquer decisão que demonstre a intenção da Administração de promover a cobrança de valores já pagos.
A decisão destacou que “tendo, o servidor instituidor da pensão, falecido após a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, deve, o benefício da pensão por morte, subsumir-se às normas constitucionais vigentes, as quais não mais contemplam o instituto a igualmente nos reajustes”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.