STF admite corte de vencimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 2/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Goiás questionava acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que impediu o corte de vencimentos de um grupo de aposentados e pensionistas militares que recebiam acima do teto.

Segundo a decisão do TJ-GO, o corte dos salários ofenderia o direito adquirido e a regra da irredutibilidade dos vencimentos. Com isso, o tribunal estadual não determinou o corte das remunerações, que seriam mantidas até serem absorvidas pela evolução da remuneração fixada em lei. No RE interposto pelo Estado de Goiás participaram na condição de amicus curiae a União, 25 estados e o Distrito Federal.

Eficácia imediata

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Teori Zavascki, fez um histórico da evolução do teto remuneratório do funcionalismo na Constituição Federal e mencionou voto vencido do ministro Cezar Peluso (aposentado) no Mandado de Segurança (MS) 24875. Julgado em 2006, em votação com cinco votos vencidos, o MS manteve os vencimentos pagos a ministros aposentados do STF, em fórmula semelhante à adotada pelo TJ-GO. Na ocasião, afirmou o ministro Teori, o STF não entendeu que havia direito adquirido à remuneração, apenas que o corte dos vencimentos ofenderia a regra a irredutibilidade.

Segundo o voto proferido pelo ministro Cezar Peluso na ocasião, a regra do teto remuneratório possui comando normativo claro e eficiente, e veda o pagamento de excessos. Assim, as verbas que ultrapassam o valor do teto são inconstitucionais e não escapam ao comando redutor do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal – o qual fixa o teto remuneratório do funcionalismo.

“Dou provimento para fixar a tese de que o teto de remuneração estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 é de eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nela fixadas todas as verbas remuneratórias percebidas pelos servidores de União, estados e municípios, ainda que adquiridas sob o regime legal anterior”, concluiu o ministro Teori Zavascki.

Na linha de entendimento já fixado pelo STF, o ministro entendeu que não é devida a restituição dos valores já recebidos pelos servidores em questão, tendo em vista a circunstância do recebimento de boa-fé.

Cláusula pétrea

O ministro Marco Aurélio iniciou a divergência quanto ao posicionamento fixado pelo relator, entendendo que o corte dos vencimentos implicaria agredir direitos individuais – contrariando cláusula pétrea da Constituição Federal. “Os servidores públicos são os bodes expiatórios responsáveis por todos os males do país”, afirmou. No mesmo sentido votaram os ministro Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

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