Publicada resolução sobre licença-maternidade e paternidade na JT

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última quinta-feira, 10/11, a Resolução 176/2016 do CSJT. A norma dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com o documento, magistradas e servidoras gestantes, ou que adotem uma criança, passam a ter a licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 

Já os magistrados ou servidores que se tornarem pais, poderão prorrogar a licença-paternidade de 5 dias, a contar da data do nascimento do filho, por mais 15 dias, sem prejuízo da remuneração. A mesma regra vale para a adoção. 

Confira o texto

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Hoje é dia do último sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal. 🎉📲

Ao longo das últimas semanas, foram 10 sorteios e mais de 100 prêmios entregues aos associados que baixaram e utilizaram o aplicativo. 💙

E mesmo com o encerramento da campanha, o app continua cheio de vantagens para facilitar sua rotina:

✔️ acesso rápido aos serviços da associação
✔️ Clube de Vantagens na palma da mão
✔️ autorização de ações pelo celular
✔️ gestão das suas preferências de comunicação
✔️ e a nova função de notificações de convênios perto de você 📍

Ainda não baixou?

Esse é o momento de colocar a ANAJUSTRA Federal mais perto do seu dia a dia.

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💙 Em busca de mais benefícios, mais cuidado e mais qualidade de vida para os associados.

A ANAJUSTRA Federal esteve em reunião institucional com a MedSênior reforçando o compromisso da entidade em ampliar oportunidades, vantagens e soluções em saúde para os associados. 

Participaram do encontro os gerentes da entidade, Wallace Cypriano e João Lemos, a gerente comercial da operadora, Cleunice Petniunas, e o vice-presidente comercial, @rafaelmaganete 

Especializada no público 44+, a MedSênior oferece planos sem coparticipação e uma proposta de cuidado voltada ao envelhecimento saudável, prevenção e qualidade de vida.

Outro diferencial é a ampla possibilidade de inclusão familiar, permitindo que associados contemplem:

✔️ cônjuges e companheiros(as)
✔️ filhos e enteados
✔️ pais, sogros, irmãos, netos, cunhados e outros agregados, conforme regras do plano.

A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da ANAJUSTRA Federal na busca por parcerias estratégicas que proporcionem mais economia, segurança e bem-estar aos associados e suas famílias!

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