Com seis meses de reforma, número de ações trabalhistas cai 40%

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Essa também é a avaliação de Luiz Fernando Quevedo, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados. Ele diz que advogados e trabalhadores estão avaliando melhor o que incluir nas ações. “Havia muitos pedidos irresponsáveis.” Com a regra de sucumbência, as chamadas “ações aventureiras” estão acabando. 

O professor da PUC-RJ, José Márcio Camargo, afirma que, nas ações pós-reforma, o número de pedidos de indenizações por danos morais e insalubridade, mais difíceis de serem comprovados, caiu de 70 mil a 80 mil por mês para 15 mil a 20 mil.

Na opinião de Chong, o volume de ações ainda é elevado e uma maneira eficaz de reduzir a judicialização seria criar formas alternativas para a solução de conflitos entre patrões e empregados, sem passar pela Justiça.

Em maio, o número de processos abertos atingiu 163.407 – o maior número do ano, mas 36,2% inferior ao registrado maio de 2017. Em abril, a queda havia sido de 26,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, representando a menor variação mensal entre os períodos pré e pós-reforma.

Dezembro foi o mês da maior queda, de 55,3% no comparativo de um ano para outro. Essa diferença foi atribuída ao represamento de processos em razão da insegurança jurídica com a nova norma, bem como à antecipação de processos nos meses anteriores.

Contribuição. Apesar de inferiores na comparação de um ano para o outro, o número de ações trabalhistas vêm aumentando mês a mês, com exceção da passagem de março para abril. O fenômeno é visto por especialistas como sazonal pois ocorreu também em anos anteriores.

Por outro lado, há uma redução no ritmo de queda no comparativo de 12 meses. Começou em 55,3% e está em 36,2%. Para a advogada Gisela Freire, sócia do escritório Cescon Barrieu, o fim da contribuição sindical é um fator que pode ter contribuído para sustentar o volume de processos trabalhistas nos últimos meses.

“Observamos um número muito grande de ações movidas por sindicatos cobrando a contribuição sindical, especialmente em abril”, diz a advogada. “Quando os sindicatos perceberam que as empresas não iriam efetuar o desconto em março (de um dia de salário de cada trabalhador), começaram a entrar com ações pedindo liminares e antecipações de tutela para que o Judiciário determinasse o pagamento do valor ao sindicato”.

Gisela acredita que boa parte dos cerca de 17 mil sindicatos brasileiros deve ter acionado a Justiça contra o não recolhimento da contribuição que, pela nova regra, passou a ser opcional.

No escritório Giamundo Neto Advogados, por exemplo, nos meses de março e abril o número de ações de sindicatos pedindo a contribuição superou o de reclamações trabalhistas. 

Para Fabio Chong, a redução no ritmo de queda de novos processos representa uma “curva de aprendizado” de trabalhadores e advogados sobre a aplicação da nova lei. “Criou-se muita expectativa de que a reforma mudaria completamente o cenário de litigiosidade elevada. Temos visto, porém, um aumento.”

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