Live reúne Ministério da Previdência e Funpresp-Jud
Será no dia 27, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal da Fundação no…
A ministra Laurita Vaz, presidente do Conselho da Justiça Federal, assinou ato que dispõe sobre o pagamento de diárias em viagens de magistrados e servidores da Justiça Federal, de acordo com os limites determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, de agosto de 2017.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2, no exercício de 2018 “não será pago, a título de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, valor superior a R$ 700,00 (setecentos reais), calculado este limite dia a dia pelo período em que durar a viagem a serviço”.
O excedente a esse teto deverá ser apurado e expurgado do pagamento. A instrução normativa foi assinada no último dia 28 de junho e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
A norma aplica-se também aos deslocamentos em equipe de trabalho para fins de segurança, assessoramento e assistência direta aos magistrados.
Confira a íntegra da instrução normativa:
_____________
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre o pagamento de diárias e do adicional de deslocamento a magistrados e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no exercício de 2018, por viagens no território nacional.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. CJF-PPN-2017/00002, e
CONSIDERANDO a limitação orçamentária de que trata o inciso XIII do art. 17 da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, ad referendum, resolve:
Art. 1º A aplicação da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, para pagamento de diárias e do adicional de deslocamento, no exercício de 2018, obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Não será pago, a título de diárias, isoladamente ou somadas ao adicional de deslocamento, valor superior a R$ 700,00 (setecentos reais), calculado este limite dia a dia pelo período em que durar a viagem a serviço.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, a deslocamentos em equipe de trabalho, conforme art. 10, §§ 1º e 2º, da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, e para segurança, assessoramento ou assistência direta a magistrado, nos termos do art. 10, §§ 3º a 5º da mesma resolução.
§ 2º O excedente ao teto de que trata o caput deste artigo deverá ser apurado e expurgado do pagamento.
Art. 3º Quando devido ao beneficiário das diárias, metade do adicional de deslocamento, de que trata o art. 17 da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, será somada à diária correspondente ao dia de chegada ao local em que prestará serviços para fins de apuração do valor total a ser pago, e a outra metade, à diária correspondente ao dia de sua partida para o local de origem, observado o disposto no art. 2º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Não havendo pernoite fora da localidade de exercício e sendo devido o adicional de deslocamento, este será aplicado integralmente ao valor correspondente à diária do dia do deslocamento.
Art. 4º Não será pago, isoladamente ou somado ao adicional de deslocamento, a título de meia diária de que trata o art. 6º, inciso II, da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, valor superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 5º O pagamento de diárias, aos colaboradores eventuais e aos colaboradores de que tratam os incisos I e II do § 2º do art. 2º da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, também observará o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Min. LAURITA VAZ
Acessos: 0
A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
#anajustrafederal #financas #blackfriday
Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
#ANAJUSTRAFederal #JudiciárioFederal #Valorização #ReajusteAprovado #AQ #ServidoresPúblicos #VitóriaColetiva #PJU
🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
#ServidorPúblico #JudiciárioFederal #Valorização #Reajuste #AQ #ANAJUSTRAFederal #CCJ #Senado #CarreiraPJU
📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
#ServidoresPúblicos #PJU #ANAJUSTRAFederal #ReajusteJá #AQ #Simulador
✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
🔐 Na área restrita você pode fazer tudo isso!
Veja nos cards!!
💬🗣️Aproveite e diga pra gente nos comentários se você já conhecia todos esses serviços.
#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #servicosanajustrafederal #arearestritaanajustrafederal
Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
🗳 Vote “SIM”
Acesse nosso site e confira os links para participar!
💬 Compartilhe, marque o @ dos seus amigos nos comentários e fortaleça a mobilização!
A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.