Teto constitucional incide sobre a acumulação de pensão com aposentadoria

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o teto constitucional remuneratório deve incidir sobre a soma do benefício de pensão com a remuneração ou os proventos de aposentadoria recebidos pelo servidor público. A decisão, por maioria de votos, ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584, com repercussão geral (Tema 359), e servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 368 processos em que se discute matéria semelhante em outros tribunais.

Teto

No recurso, a União questionava decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) que assentou a não incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos vencimentos de uma servidora com o benefício da pensão. Segundo a União, o servidor ou ex-servidor público não pode receber remuneração ou proventos em valor superior ao do subsídio mensal dos ministros do STF nem acumular, para esse fim, proventos e pensões.

Remuneração x pensão

A servidora, por sua vez, argumentava que a remuneração pelo exercício de cargo público é decorrente do serviço prestado por pessoa legalmente investida no cargo, enquanto a pensão previdenciária é a retribuição à pensionada da contribuição de terceiro ao longo dos anos, mediante imposição de lei e com desconto compulsório em seu contracheque.

Soma

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considera que, como a morte do servidor que instituiu a pensão ocorreu após a edição da Emenda Constitucional 19/1998, o teto remuneratório constitucional (artigo 37, inciso XI) deve incidir sobre a soma da pensão com a remuneração ou provento de aposentadoria recebido pelo servidor beneficiário. Acompanharam essa posição os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes

Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Eles entendem que, como os fatos geradores são distintos, o teto deve incidir sobre cada um deles distintamente, e não sobre a soma.

A tese de repercussão geral fixada é a seguinte: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

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Acesse nosso site e confira os links para participar!

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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
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