Judicialização contra o Poder Público concentra 90% dos casos em 11 temas
O maior volume está nas ações previdenciárias, que representam quase metade…
Estelionatários acessam processos e enganam os cidadãos com solicitações de pagamentos para o recebimento de valores.
A partir de 3 de novembro, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário exigirá autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos (advogados, partes e demais interessados) do Processo Judicial Eletrônico (PJe), do Jus.br e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A medida de segurança desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contribui para evitar o golpe do falso advogado, quando estelionatários acessam a tramitação de processos e enganam os cidadãos com solicitações de pagamentos para que agilizem o recebimento de valores.
A obrigatoriedade do acesso em duas etapas dá continuidade às ações do CNJ para fortalecer a segurança do sistema. Esse tipo de acesso teve início com a edição da Portaria CNJ n. 140/2024, quando usuários internos do Poder Judiciário passaram a utilizar essa forma de autenticação.
O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação. O CNJ já comunicou aos tribunais de todo o país sobre a melhoria.
As cortes deverão atualizar o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário para a versão com a nova tela de log-in e comunicar aos usuários externos, como advogados, sobre o novo procedimento e a necessidade de configurar, em seus aparelhos celulares, o aplicativo autenticador que vai gerar o código.
Especificamente sobre o PJe, as cortes que o utilizam deverão ter o sistema atualizado para a versão 2.7 ou posterior (versão com a nova tela de log-in) e comunicar aos usuários externos sobre o novo procedimento e a necessidade de configurar, em seus celulares, o aplicativo autenticador.
Apesar de não ser possível eliminar totalmente o risco de acesso indevido, a autenticação em duas etapas reduz consideravelmente a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais. Isso porque o criminoso precisaria ter acesso simultâneo tanto à senha quanto ao segundo fator de autenticação, o que eleva o nível de proteção e desestimula tentativas de fraude.
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