CLUBE DE VANTAGENS

Descontos sobre descontos para celebrar seu aniversário

É aniversariante de fevereiro? Fique de olho no seu e-mail e aproveite esses descontos extras.

O seu aniversário acaba de ficar ainda mais especial. Agora, 11 empresas parceiras do Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal proporcionam aos associados descontos extras, a mais do que os já ofertados o ano todo, permitindo que a celebração seja ainda mais alegre e econômica.

Para todos os gostos

Confira os parceiros que aumentaram seus descontos para tornar o seu dia ainda mais marcante:

Como aproveitar

Você receberá um e-mail no dia do seu aniversário com as ofertas e com a orientação de como utilizá-las. Se precisar de qualquer ajuda para usufruir dos descontos, nossa equipe está pronta para atender você. Entre em contato pelo e-mail beneficios@anajustrafederal.org.br ou via WhatsApp pelo número (61) 3322-6864.

“A ANAJUSTRA Federal acredita que cada aniversário merece ser comemorado com alegria e economia. Aproveite essa oportunidade para celebrar gastando menos e desfrutando dos melhores produtos e serviços”, pontua o diretor da associação François Almeida.

Clube de Vantagens

A ANAJUSTRA Federal é um verdadeiro Clube de Vantagens: o associado tem mais de 800 convênios com descontos reais, planos de saúde em vários tribunais, taxas competitivas de crédito consignado por meio da Financeira BRB e Sicoob Credijustra, serviços seguro e de antecipação de precatórios, consultoria financeira personalizada e muito mais!

Você sempre por dentro

O “extrato de benefícios”, publicação que mostra um resumo mensal das vantagens usadas e das que estão disponíveis para o filiado, confirma isso. Acesse o seu na área restrita.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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