Alterações significativas, desde 2006, que ensejam mudanças efetivas no plano de carreira

O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais (Lei 11.419/2006), refletiu significativamente na agilidade e na qualidade da prestação jurisdicional, exigindo mudanças radicais e imediatas quanto à qualificação do servidor que exerce suas atribuições diretamente ligadas às áreas de Tecnologia de Informática e Comunicação; à atividade judicante e administrativa nas áreas estabelecidas pela Resolução CNJ 219/2016.

A redação do artigo 8º, II, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 14.456/2022, exige o requisito graduação (curso superior completo) para ingresso no cargo de Técnico Judiciário. A exigência já consta dos novos editais de concursos realizados, e em andamento.

O crescimento das demandas, desde 2006 a 2024, é fato constatado nos relatórios da Justiça em Números, com a reportagem “Justiça em Números 2024: Barroso destaca aumento de 9,5% em novos processos” – além dos processos em tramitação, 35,2 milhões de novos processos foram ajuizados na Justiça brasileira no ano passado, representando um aumento de 9,4% de crescimento, comparado ano anterior; os processos perante a Justiça do Trabalho, com aumento de quase 30%; Nenhum País do mundo consegue apresentar maior produtividade do que a entregue pelo Judiciário Brasileiro;  aumento do número de processos baixados no ano de 2023 (34,9 milhões); produtividade da mão de obra, com aumento de 7%. 

A realidade da multiplicação é constatada pela necessidade de divisão de acervos, Leis 13.093 e 13.095/2015. A Recomendação n. 75/2020 do CNJ prevê a acumulação por acervo processual ocorre pelo total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado, automaticamente, todo processo distribuído e vinculado ao magistrado também acarreta a distribuição ao servidor que pratica os atos processuais necessários à tramitação. Maior número de processos, maior carga de trabalho, e sem perder a qualidade. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 219/2016, traz regras de critérios quantitativos (processos por servidor) relativos aos casos novos, no artigo 3º. Em contraste, o número de servidor efetivo caiu estrondosamente, conforme se evidencia das informações trazidas no Justiça em Número do ano 2024, páginas 104 e 105. Naquele painel publicado pelo CNJ, demonstra que no ano de 2015 o Poder Judiciário contava com 300.992 cargos efetivos, e no ano de 2023 possui apenas 269.683 cargos efetivos, representando uma queda de 31.309 cargos efetivos extintos. Desses 269.683, apenas 229.588 preenchidos, e 15% do total dos cargos se encontram vagos.

O que se evidencia naquele painel da Justiça em Números é o crescimento de mão de obra terceirizada (152.688). Mão de obra terceirizada não representa trabalho qualificado e não substitui o trabalho realizado por servidor escolhido por meio de concurso público. Percebe-se que o servidor desde o último Plano de Carreira teve acréscimo sucessivo em sua carga de trabalho, considerando o estrondoso número de casos novos/ano e a redução do número de servidores efetivos a cada ano que passa. Menos servidor, mais processo, maior carga de trabalho. 

A Carreira do Poder Judiciário é constituída “essenciais à atividade jurisdicional” (parágrafo único no artigo 1º, da Lei n. 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687, de 2023).

Nesse cenário, matérias trazidas nas Resoluções do CNJ, para implementação pelos Tribunais, estão esquecidas, mas podem ser agregadas ao Plano de Carreira. Apontamos, pelas áreas/especialidades:

Áreas/especialidades

CARGO EM EXTINÇÃO: Auxiliar Judiciário (Resolução do Conselho Federal de Justiça, n. 843/2023; Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, n. 47, de 28/03/2008, atentando-se para as disposições da Lei n.  14.582/2023 e 11.292/2005, normas legais que extinguiram os cargos de Auxiliar Judiciário vagos, estabelecendo a extinção dos que permanecem na medida que vierem a vagar.) 

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