Ação de correção dos saldos do PIS/PASEP

Demanda está conclusa para decisão. Confira o link para mais andamentos processuais no final deste webstory.

Alternativamente, requer a adoção do IPCA-E como índice para recompor o poder de compra dos valores. Tudo com a aplicação de juros moratórios.

Na demanda, a ANAJUSTRA Federal defende a correta aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), sem fator de redução, como índice de atualização monetária dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP.

Também beneficia aqueles que não o realizaram, mas poderiam ter feito; além dos que ainda não cumpriram os requisitos para o resgate dos recursos.

A ação beneficia servidores que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e que já realizaram o saque dos saldos de contas individuais do PIS/PASEP nos últimos 10 anos.

Embora isso possa atrasar seu desfecho, se o STJ julgar os temas de forma favorável à pretensão da entidade, o juiz estaria mais seguro em proferir a sentença em seguida.

A questão do recálculo e outras que permeiam a matéria dos saldos das contas do PASEP também são objeto de discussão em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, o processo pode ser sobrestado ou suspenso.

Confira esse e outros andamentos das ações da ANAJUSTRA Federal no Boletim Jurídico, que é publicado mensalmente no site da entidade.

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