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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O prazo para entrega de emendas ao PL 7920/2014, que prevê reajuste salarial para os servidores do Judiciário Federal, foi aberto no último dia 8/09 e, até esta terça 23/09, três foram apresentadas, sendo as emendas 1 e 2 de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB/PB) e 3 do deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
Conforme justificativa do parlamentar, a emenda 1 "propõe alterar o Art. 3º da Lei 12.774 de 28 de dezembro de 2012, para fazer justiça a um pequeno grupo de servidores em todo o Judiciário Federal que ficaram de fora do reenquadramento feito pela Lei 12.774/12".
Ainda segundo o texto da emenda apresentada pelo deputado, "o art. 3º, da Lei nº 12.774/2012 beneficiou tão somente os Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos que ingressaram no âmbito do Judiciário Federal até o ano 1996, deixando de fora os demais servidores que exerciam atividades assemelhadas e que possuíam o mesmo nível de escolaridade, infrigindo o princípio constitucional da isonomia".
A emenda 2, em resumo, trata da exigência de curso superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário e o curso médio na carreira de Auxiliar Judiciário. E a emenda 3 prevê a exigência de curso superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário, sem tratar do cargo de auxiliar.
O prazo para apresentação de emendas à proposição será encerrado após cinco sessões ordinárias da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
O projeto
O PL 7920/2014 prevê reajuste parcelado para os servidores do Poder Judiciário a partir de 1º de julho de 2015. Apresentado no final de agosto pelo STF, o projeto lembra, em sua justificativa, a defasagem da tabela de vencimentos das carreiras do Judiciário e a elevada rotatividade de servidores, que migram para os Poderes Executivo e Legislativo, carreiras que têm remuneração variando de R$ 12 a 18 mil, para os níveis inicial e final.
A proposta prevê também que, no prazo de um ano, a contar da publicação da nova lei, todo o Poder Judiciário racionalizará sua estrutura administrativa para que os gastos com suas funções de confiança sejam reduzidos. Ainda conforme a proposta, o reajuste está de acordo com o enquadramento previsto no art. 20 da Lei Complementar 101/2000 - LRF.