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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado 250/2005, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.
De acordo com o PLS 250, para ter direito à concessão, o beneficiário precisa atender aos seguintes requisitos: dez anos de exercício no serviço público; cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria; e 25 anos de contribuição previdenciária independentemente de sexo e exigência de idade mínima.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Conforme a proposição, é considerada portadora de deficiência a “pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente para a regular inserção social”.
Desde o dia 12 de fevereiro, o texto se encontra na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado, aguardando inclusão na Ordem do Dia.
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