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SEM ABSORÇÃO

ANAJUSTRA Federal permite recebimento integral dos Quintos

Pioneira na protocolização da tese, entidade é a única de âmbito e abrangência nacional que detém desse título judicial e com legitimidade para garantir esse direito a todos os servidores do Poder Judiciário Federal.

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Você sabia que os servidores que têm Quintos incorporados via administrativa ou via decisão judicial não transitada em julgado terão suas parcelas absorvidas em reajustes salariais futuros?

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, em 2019, estabeleceu que somente os servidores que recebem a rubrica por meio de decisão judicial transitada em julgado devem ter suas parcelas mantidas sem qualquer abatimento. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal beneficiados pela ação coletiva 2004.34.00.048565-0.

A associação é a única entidade, em âmbito nacional, a obter esse título judicial e a única com legitimidade para permitir esse direito aos servidores de todo o Poder Judiciário Federal.

Essa situação diferenciada, concernente aos associados da entidade, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.

Para uma melhor compreensão, é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, deliberou que:

“(...) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (...)”.

Como se dará a absorção?

Em dezembro, o Congresso aprovou o PL 2441/2022, com previsão de reajuste para todos os servidores do Poder Judiciário da União. Segundo o texto do projeto, a revisão salarial será implementada em três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023,  6% a partir de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O desconto dos Quintos, determinado pelo Supremo, se daria a partir da primeira parcela, de 6% em fevereiro de 2023. O impacto para um técnico judiciário (CJ13), com salário de R$ 4.749,33, seria de R$ 284,96 a menos no contracheque. E, em fevereiro de 2025, quando se dará a implementação da terceira parcela, ele terá R$ 914,41 descontados.

As perdas salariais de uma futura absorção são muito significativas. Se considerarmos as três parcelas a serem absorvidas nos Quintos, a soma atingirá o valor de R$ 914,41 no exemplo citado. Isso é extremamente preocupante e é por isso que visitamos vários tribunais alertando a todos sobre esse risco iminente e da possibilidade de evitá-lo por meio de um título judicial transitado em julgado, como o da ANAJUSTRA Federal.

Antônio Carlos Parente, presidente da ANAJUSTRA Federal

Exemplo de absorção

Como garantir seus Quintos?

Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, você não terá qualquer desconto de Quintos em um futuro reajuste. Por conta do trânsito em julgado da ação coletiva 2004.34.00.048565-0 e da ampla representatividade da associação, a rubrica será mantida integralmente no seu contracheque.

Quem não é associado e não está amparado por uma decisão judicial transitada em julgado, como definiu o Supremo, terá parcela dos Quintos descontadas até a absorção total da rubrica.

Para impedir que isso aconteça, associe-se.

6 perguntas e respostas sobre os Quintos e o RE 638.115

1. O que era discutido no RE 638.115, julgado pelo STF?
O recurso tratava da incorporação de Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001.

2. Qual a decisão do Supremo?
O Supremo reputou inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001, mas modulou os efeitos e assim definiu que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento dos Quintos. Por outro lado, o STF estabeleceu que quem foi beneficiado por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado deverá ter a parcela absorvida em reajustes futuros.

3. A ANAJUSTRA Federal obteve trânsito em julgado na ação dos Quintos. Todos os seus associados manterão esse direito?
Todos os servidores associados terão as suas parcelas de Quintos preservadas, sendo eles parte ou não da ação originária que teve decisão transitada em julgado em 2006.

4. Participantes da ação dos Quintos que se desfiliaram da ANAJUSTRA Federal, também estão acobertados?
A ANAJUSTRA Federal é a detentora do título transitado em julgado e, por isso, responsável por informar nominalmente aos tribunais quem deve ter os Quintos preservados. Se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários.

5. E o caso dos novos associados das justiças Eleitoral, Federal, Militar e dos Tribunais Superiores e Conselhos?
Estes servidores, se associados, também terão os Quintos preservados uma vez que o título transitado em julgado da associação não tem limite de legitimidade. Assim, mesmo que tenham incorporado os Quintos via administrativa ou via decisão não transitada em julgado, eles terão esse direito mantido.

6. A absorção dos Quintos atingirá servidores aposentados e pensionistas?
Aposentados e pensionistas também recebem reajustes, ainda que por outros índices. Caso recebam Quintos/Décimos/VPNI incorporados aos proventos, também poderão ter a parcela compensada, se não forem amparados por decisão judicial transitada em julgado como a da ANAJUSTRA Federal.