- Foto: ANAJUSTRA Federal

INCORPORAÇÃO DA GAJ

Grupos avançam na primeira instância e Mandado de Segurança busca efetivar direito

A ação de incorporação da GAJ gerará ganhos para todos os servidores que aderirem ao pleito da ANAJUSTRA Federal.

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O segundo grupo da ação da GAJ foi julgado procedente pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF, em março e no rol de beneficiários constam servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Na lista de participantes ainda figuram associados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O processo, em seu primeiro grupo, obteve procedência em fevereiro de 2020. Já a terceira ação coletiva, distribuída em 28/03/2022 perante a 13ª Vara Federal da SJDF, está conclusa para sentença desde 26/10/2022 e a expectativa é que a decisão também seja favorável, assim como ocorreu nos dois processos anteriores.

Mandado de segurança

Em junho, a ANAJUSTRA Federal apresentou mandado de segurança coletivo, visando a efetiva implementação da decisão proferida na ação de incorporação da GAJ para os servidores da Justiça do Trabalho, com os respectivos reflexos financeiros desde a data de impetração da medida, que também será impetrada para os demais ramos do Poder Judiciário da União (PJU).

Faça a simulação do seu contracheque com a GAJ reconhecida como vencimento básico

- - ANAJUSTRA Federal

A ação de incorporação da GAJ gera ganhos para todos os servidores do Judiciário Federal, ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), 13º, 1/3 de férias, etc.

Diferentemente do que ocorre com mandados de segurança, as ações ordinárias podem possibilitar, além do acréscimo remuneratório, a cobrança de passivos retroativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Nossas causas judiciais visam garantir que o servidor associado tenha seus direitos resguardados ou ampliados. Temos confiança de que essas decisões serão confirmadas no TRF, pois cada demanda protocolada pela associação é meticulosamente estudada e toda movimentação é diligentemente acompanhada

Antônio Carlos Parente, presidente da associação

Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

A GAJ, tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho.

O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória

Aureo Pedroso, vice-presidente da associação