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A forma de cobrança do cheque especial mudou e agora os bancos só poderão cobrar juros de até 8% ao mês (150% ao ano). Antes, a taxa era de, em média, 12% ao mês (300% ao ano). Por outro lado, os bancos poderão cobrar uma tarifa de 0,25% ao mês para aqueles clientes que possuam limite acima de R$ 500,00.
Se o cliente possui um limite de cheque especial de R$ 4.000,00, pagará uma tarifa no valor de R$ 8,75, por mês. Esse total é o equivalente de 0,25% de R$ 3.500,00, pois a tarifa é cobrada apenas a partir de R$ 500,00. Até esse valor de limite todos os clientes estão isentos deste encargo.
A tarifa de 0,25% será cobrada todos os meses em que o limite de cheque especial não for usado. No mês em que o cliente o utilizar, ele pagará os 8% referente ao teto cobrado conforme a nova regra do Banco Central. Alguns bancos informaram que vão avaliar se vão fazer a cobrança da nova tarifa.
Consultor financeiro da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte afirma que, embora a redução da taxa seja significativa, ela ainda permanece alta. “É uma redução média de 4% ao mês, no entanto, o uso dessa modalidade de crédito ainda é desaconselhável, pois a taxa de juros do cheque especial só é mais barata que a do cartão de crédito”, alerta ele, ao lembrar também que o consumidor deve ficar atento ao limite disponível em sua conta para não pagar por um valor que nunca será utilizado.
Para clientes com contratos antigos, essa mudança passa a valer apenas em junho, mas para quem vai abrir nova conta, essa cobrança já pode ser efetuada.