Ações

Conheça os processos que ainda estão abertos para novas adesões

22/07/2021 11:04 | Fonte: da assessoria

Vitórias da associação no campo judicial garantiram importantes conquistas para servidores do PJU.

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Ações beneficiam servidores do PJU.  - Reprodução TRT12 Ações beneficiam servidores do PJU. - Reprodução TRT12
As vitórias da ANAJUSTRA Federal no campo judicial trouxeram importantes conquistas para os servidores associados do Poder Judiciário da União (PJU) e até mesmo para outras carreiras. A conquista dos Quintos, a maior de todas elas, as ações de FC Cheia, 11,98%, juros de 11,98%, além de restituições de PSSS, são alguns exemplos. Ao todo, são mais de 50 processos em andamento e alguns deles ainda com inscrições abertas.

Saiba agora quais as ações você ainda pode aderir:

AÇÃO PARA MANTER A VPNI INCORPORADA AOS VENCIMENTOS CUMULATIVAMENTE COM A GAE

O que é

A ação visa o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.

Quem pode participar

O servidor associado Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.

AÇÃO VISANDO A SUSPENSÃO DAS NOVAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DA EC Nº 103/2019

O que é

Visa obstar a implementação das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como a instituição da contribuição previdenciária extraordinária e ampliação da base contributiva para os aposentados.

Quem pode participar

Podem participar todos os servidores do Poder Judiciário da União (das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, dos Tribunais Superiores e dos Conselhos) - ativos, inativos e pensionistas, desde que sejam associados ativos da ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO - INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS

O que é

Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

Quem pode participar

Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal - ativos, inativos e pensionistas.

AÇÃO - RESTITUIÇÃO DO IR SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DOS QUINTOS - JUDICIAL E ADMINISTRATIVO

O que é

Os associados que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS) podem aderir a ação da ANAJUSTRA Federal e receber o imposto de renda que foi retido a maior por ocasião desses pagamentos em razão de ter sido empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Essa tributação pelo regime de competência faz com que não exista imposto a pagar ou reduz substancialmente o imposto a ser deduzido, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.

A ANAJUSTRA Federal tem decisão transitada em julgado que garante esse direito e já está na fase de execução da devolução do imposto retido a maior. Já executamos e viabilizamos a devolução desse imposto para milhares de associados.

Dessa forma, quem recebeu valores acumulados de 2005 para cá por via administrativa/judicial, poderá aderir a ação para que possamos apurar se existe passivo a restituir. Neste caso, a ANAJUSTRA Federal, irá encaminhar requerimento administrativo aos órgãos do Poder Judiciário Federal para solicitar as informações dos pagamentos que foram realizados e requerer a execução da restituição do imposto pago maior.

Quem pode participar

Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (QUINTOS).
Quem recebeu valores na via judicial, deverá juntar os seguintes documentos:

1.Declaração de Imposto de renda (referente ao ano calendário do recebimento do Precatório ou RPV);

2.Cédula C (expedida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal)

Como aderir

Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.

Ainda não é associado e quer aderir?

Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.