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Em maio de 2003, foi promovida a revisão geral dos servidores públicos, mediante a edição das Leis nº 10.697 e nº 10.698, que concederam a todos os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o reajuste de 1%, a partir de janeiro de 2003 e a vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.
Essa sistemática promoveu a revisão geral de remuneração dos servidores públicos em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87 correspondia a época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%.
Agindo dessa maneira ele violou frontalmente o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, o qual determina que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"(g.n.).
A ação proposta pela ANAJUSTRA, requerendo que esse percentual de 13,23% fosse estendido para todos os seus associados, obteve sentença favorável na primeira instância da Justiça Federal, cuja decisão foi confirmada pelo Eg. TRF da 1ª Região.
A União ingressou com Recursos Especial no STJ e Extraordinário no STF contra essa decisão que foram agora, com a decisão do Vice-Presidente do TRF da 1ª Região, inadmitidos. Desse pronunciamento, pela não admissibilidade dos recursos, a União pode ingressar com Agravo de Instrumento no Tribunal.
Para fazer parte dessa proposição, o associado deve enviar a autorização para a sede da ANAJUSTRA, no endereço: SCRS 506 - lotes 06/07 - Bloco B - Loja 01 - Entrada 43 - CEP: 70.350-525, Brasília – DF, ou uma das subsedes.
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