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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Emenda Regimental n. 11 que modifica a competência das Seções que compõem o Tribunal. A votação foi unânime.
Com a aprovação da emenda, os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seções, respectivamente. Antes, o julgamento desses feitos era de responsabilidade da Terceira Seção.
À Terceira Seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os hábeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e Segunda Seções, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência resultantes da emenda, o que significa dizer que os ministros da Terceira Seção julgarão os processos já em tramitação.
Fonte: STJ