11,98%
Diante das inúmeras solicitações dos associados, em razão das diversas decisões judiciais e administrativas a beneficiar servidores do Judiciário Federal de todo o país, adotando a tese de que os Planos de Carreira instituídos pelas Leis 10.475/2002 e 11.416/2006 não contemplaram referido índice, a ANAJUSTRA irá propor ação, cujo objetivo é a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira mencionados, bem como o recebimento dos valores retroativos devidos.
A base dessas decisões é que a absorção, por Planos de Carreiras posteriores, de qualquer índice que incida sobre os vencimentos dos servidores públicos deve ser explícita. A absorção só pode haver de maneira formal, no texto da Lei, não podendo ocorrer de maneira tácita.
O índice de 11,98% que incidia sobre os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Federal não foi absorvido pelo primeiro Plano de Carreira instituído pela Lei nº 9.421/1996 conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Adin nº 2321. Com o mesmo fundamento não houve a absorção do percentual no Plano de Carreira da Lei nº 10.475/2002 e no Plano de Carreira da Lei nº 11.416/2006.
O STJ, por sua vez, no Recurso Especial nº 1.101.726-SP deliberou que :
“ Os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamentos nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994.
Reajustes determinados por lei superveniente à Lei nº 8.880/94 não têm o condão de corrigir equívocos procedidos na conversão dos vencimentos dos servidores em URV, por se tratarem de parcelas de natureza jurídica diversa e que, por isso, não podem ser compensadas.” (grifamos)
Podem participar da ação os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
Havendo êxito, o índice se incorporará à remuneração além de serem devidos os valores retroativos após a aplicação da prescrição qüinqüenal.
Para aderir à ação, preencha a autorização e envie para a sede da ANAJUSTRA, em Brasília, ou uma das subsedes da associação. O prazo para ingresso segue até o dia 30/04.
Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação
Leia mais sobre o tema:
Nos autos da Ação Ordinária n° 2000.81.00.006046-9, ajuizada por servidores da Justiça Federal no Ceará contra a União Federal, e que tramita na 2ª Vara da justiça Federal, de Acórdão Judicial transitado em julgado, foi proferida a seguinte decisão: