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Apenas seis Estados brasileiros enviaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) as informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) nos últimos dez anos. Os dados foram solicitados pelo ministro Carlos Ayres Britto, que requisitou também aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento, inscrita em precatórios e requisições de pequeno valor.
Até o momento, segundo informações da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), apenas os secretários de Fazenda do Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Maranhão, Santa Catarina e Roraima prestaram as informações solicitadas.
Na véspera do Natal, o ministro expediu 115 ofícios a diversas instituições, requerendo os dados sobre a situação do estoque das dívidas públicas judiciais na esfera de competência de cada um desses órgãos. Já das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).
Entre os 115 entes dos quais o relator busca informações, foram expedidos ofícios aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, aos 27 Tribunais de Justiça, às 27 Secretarias de Fazenda dos Estados e Distrito Federal e às Secretarias de Finanças das capitais dos Estados, além de Câmara dos Deputados e Senado Federal, que foram autores e responsáveis pela promulgação da Emenda 62.
Entre os presidentes de Tribunais de Justiça brasileiros, apenas dois (do Distrito Federal e Santa Catarina) já prestaram as informações que o relator no STF necessita para analisar o teor da Adin.
Ayres Britto é relator da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) impetrada pela OAB, que questiona a Emenda Constitucional 62, resultado da PEC dos Precatórios. Em razão da relevância da matéria, o ministro Ayres Britto decidiu levar a Adin diretamente para o exame do mérito pelo do plenário do STF, dispensando a análise de liminar.
Na ação, a OAB questiona a legalidade da Emenda 62/09, que alterou a forma de pagamento dos precatórios judiciais no país. A Emenda estabelece alteração ao artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao ADCT), provocando prejuízos ao pagamento das dívidas judiciais de Estados e municípios, tais como o leilão com enorme deságio dos créditos e a violação à ordem cronológica de pagamento dos valores devidos.
Fonte: Última Instância