AQ
A ANAJUSTRA apresentou pedido aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e TST solicitando informações sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores. A entidade quer a data e se houve pagamento do período anterior a vigência da Lei 11.416/06, que entrou em vigor em 15 de dezembro de 2006.
Adicional de qualificação
A Portaria Conjunta n°. 1, de 7 de março de 2007, regulamentou o AQ, previsto na Lei nº 11.416/2006, do Plano de Cargos e Salários (PCS). O PL 319/07, de autoria do Supremo, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, vai garantir o retorno do Adicional de qualificação de 5%, aos técnicos com graduação de nível superior do Judiciário Federal, retirado da Lei 11.416/2006.
Atualmente, o servidor concluir curso de especialização recebe o Adicional de no valor de 7,5%. Com o certificado de mestrado ou doutorado, as porcentagens vão de 10% a 12,5%, respectivamente. Para os que possuem ações de treinamento, de pelo menos 120 horas, o Adicional garante o valor 1% sobre o vencimento básico. Se o servidor implementar 360 horas ou mais, o AQ pode chegar ao limite de 3%.
Os cursos de pós-graduação devem estar vinculados às áreas de interesse em conjunto com as atribuições do cargo efetivo, função comissionada ou cargo em comissão ocupado pelo servidor.