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Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo país e os desembargadores-coordenadores do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor) assinaram no último dia 31, em João Pessoa (PB), um convênio de cooperação técnica para ampliar o intercâmbio de soluções e sistemas na área de Tecnologia da Informação.
A vigência do convênio é de 60 meses e foi assinado pelos desembargadores-coordenadores do Coleprecor, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Maria de Lourdes D’Arrochela Salaberry, e os desembargadores-presidentes de TRTs, Décio Sebastião Daidone, Eduardo Augusto Lobato, João Ghisleni Filho, Paulino César Martins Ribeiro do Couto, Eneida Melo Correio de Araújo e José Antônio Parente da Silva.
Também subscreveram o documento os desembargadores-presidente, Rosalie Michaele Bacila Batista, Mário Macedo Fernandes Caron, Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, Marta Maria Villalba Falcão Fabre, Edvaldo de Andrade, Maria Cesarineide de Souza Lima e Luiz Antônio Lazarim.
Mais os desembargadores-presidentes, Márcia Andréa Farias da Silva, Wanda Lúcia Costa Leite França, Gentil Pio de Oliveira, Jorge Bastos da Nova Moreira, Maria das Graças Monteiro Melo, José Barbosa Filho, Manoel Edílson Cardoso, João Carlos Ribeiro de Souza e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
A parceria não trará qualquer prejuízo à utilização futura do sistema nacional em desenvolvimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou, por delegação deste, no âmbito de um ou mais tribunais.
Pelo convênio, os TRTs se comprometem a compartilhar entre si o desenvolvimento e implantação de sistemas de informática que possam ser aplicados nos respectivos tribunais, facilitando, oportunamente, a implantação de programas de interface com o sistema nacional.
Os signatários também se comprometem a dotar rotinas e procedimentos necessários à migração de dados para o Sistema de Acompanhamento Processual (SUAP) em desenvolvimento por especialistas do CSJT, bem como realizar treinamentos indispensáveis à implantação de sistemas de uso comum.
Fonte: TRT 14