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A reunião da comissão especial sobre férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau do País, marcada para amanhã, foi cancelada. Ainda não foi definida nova data.
As férias coletivas do Judiciário foram proibidas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45, de 2004). Segundo o autor da PEC, as férias em diferentes meses prejudicam o andamento dos processos, uma vez que as turmas de julgamento de recursos ficam permanentemente desfalcadas. A única condição prevista na proposta é que se mantenha plantão mínimo organizado pelos próprios tribunais.
Fonte: Agência Câmara