Ação
A ANAJUSTRA abriu um novo grupo para adesão à ação dos aposentados e pensionistas que se inativaram após a Emenda Constitucional 41/2003 entrar em vigor.
Aposentados e pensionistas nessas condições não foram beneficiados pelo PCS (Lei 11.416/2006). Segundo análise da assessoria jurídica da ANAJUSTRA, isso ocorreu devido interpretação equivocada dos dispositivos que regem a matéria, posto que a lei 10.887/2004, que estabeleceu os critérios para concessão e reajustes das aposentadorias e pensões após a edição da Emenda Constitucional 41/2003, encontra-se revogada.
Na última semana, o juiz da 4ª Vara Federal do DF, Itagiba Catta Preta Neto, julgou procedente a ação apresentada pela ANAJUSTRA em 2007. A sentença em primeira instância, ainda deve ser examinada pelo TRF da 1ª Região. Veja a íntegra da sentença.
Não é necessária uma nova adesão para aqueles que já participam da ação. Acesse a área restrita do site da ANAJUSTRA, clique em “Ações das quais participo” e confira se você já faz parte da ação. A ação não tem custas iniciais.
Para aderir à ação, preencha o formulário de autorização
Se você ainda não é associado, filie-se e participe
Dúvidas? Envie e-mail para acoes@anajustra.org.br