Ação
A ANAJUSTRA comunica aos aposentados e pensionistas filiados, que se inativaram após a EC 41/03, que a ação ajuizada pela entidade foi julgada procedente pelo juiz da 4ª Vara Federal do DF, Itagiba Catta Preta Neto, determinando que se observe o art. 28 do Plano de Carreira, e estenda todos os reajuste do PCS.
Veja trecho da sentença:
“Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, garantindo aos associados da autora, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário da União que se inativaram após a edição da Emenda Constitucional 41/2003, o direito de aplicação da Lei 11.416/2006, no que couber, alterando-se os benefícios, na forma do art. 30 e seguintes, com reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias.
Em conseqüência, condeno a União ao pagamento das diferenças devidas e não satisfeitas oportunamente, limitadas ao qüinqüênio anterior à propositura da ação, acrescidas de correção monetária calculada a partir do vencimento de cada parcela, pelo IPC (REsp 631.618/MS, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 2/8/2004, p. 565.) e juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação (a ação foi ajuizada após o advento da MP 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494/97, norma específica referente aos juros de mora a serem observados nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de remuneração a servidores ou empregados públicos).”
Trata-se sentença de primeiro grau, sujeita ao reexame necessário pelo TRF da 1ª Região.
A ação foi ajuizada em 2007, pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA de responsabilidade do escritório IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA (www.ibaneis.adv.br).
Confira a íntegra da sentença