Nova ação
A ANAJUSTRA vai propor perante o Supremo Tribunal Federal Mandado de Injunção coletivo, em favor dos seus associados, buscando a adoção da lei geral da Previdência Social visando a concessão de contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum para fins de aposentadoria dos servidores federais, diante da omissão legislativa na edição de texto normativo previsto no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Os beneficiários do MI são todos os servidores que exercem ou exerceram atividades insalubres, periculosas e penosas, bem como Executantes de Mandados (Oficiais de Justiça) e Técnicos Judiciários em Segurança (Agentes de Segurança Judiciária).
O STF já tem se pronunciado no sentido de ser cabível a presente demanda, como podemos observar através de sua jurisprudência (MI 804 e 721, dentre outros). Assim, a ANAJUSTRA requererá a aplicação, aos servidores/associados, do art. 53 da Lei 8213/91, até que o legislador acabe com a mora legislativa e edite Lei regulamentando o direito aos servidores públicos.
Como se trata de ação coletiva, não é necessário o envio de autorização/procuração.
Se você não é associado, filie-se e participe!