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CNJ disciplina uso de carro oficial no Judiciário

12/06/2009 09:50 | Fonte:

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Nesta quarta-feira (10/06), na última sessão plenária da atual composição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução que vai disciplinar a aquisição, locação e o uso de carros oficiais no Judiciário de todo o país. A resolução, com 22 artigos, determina que os carros oficiais dos Tribunais só poderão ser utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais e proíbe o seu uso, inclusive os alugados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses. Também veda o uso em horário fora do expediente do Tribunal, exceto para os serviços de plantão. Em eventos institucionais públicos ou privados nesses dias, o transporte dos magistrados ou funcionários que irão representar oficialmente o órgão judiciário, será feito por carro de representação. Veja aqui a íntegra da resolução.

Também não será permitido o transporte em carros oficiais de pessoas que não sejam vinculadas aos serviços do Judiciário, inclusive os familiares. Fica  proibida ainda a concessão de verba destinada ao custeio do abastecimento de veículos particulares de magistrados e servidores, assim como o fornecimento de combustíveis.  A resolução foi relatada pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior.

Lista

A resolução determina ainda que todos os tribunais deverão divulgar até o dia 31 de janeiro de cada ano, e manter no site dos tribunais, a lista com a quantidade dos carros oficiais utilizados. Com relação à aquisição e locação de carros oficiais, elas deverão ficar condicionadas à necessidade do serviço e ao orçamento disponível, de acordo com o planejamento estratégico de cada Tribunal. “Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisição e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, para quem a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública.

O tema, proposto pelo conselheiro Paulo Lôbo, começou a ser discutido em dezembro do ano passado. De lá pra cá, foram realizadas duas consultas públicas – uma específica para colher contribuições aos tribunais e outra para os tribunais e a população em geral - inclusive entidades de classe. “Mais de uma centena de sugestões foram recebidas, discutidas e analisadas, para que se chegasse ao texto final”, explicou o conselheiro Antônio Umberto.

A conselheira Andréa Pachá, que foi voto divergente, apresentou uma proposta alternativa acompanhada pelo conselheiro Marcelo Nobre. “Não sou contrária à resolução, mas à forma”, explicou a conselheira que, na proposta alternativa, sugeriu que os Tribunais tivessem um prazo de 45 dias para elaborar um ato normativo sobre o uso de carros oficiais, de acordo com a realidade de cada um, ficando a fiscalização de seu uso a cargo do Conselho Nacional de Justiça.

No entender do conselheiro Paulo Lôbo, autor da proposta,  essa resolução “fechará com chave de ouro a nossa passagem pelo CNJ, por melhores práticas do Judiciário”.

Placas frias 

A resolução também proíbe o uso de “placas frias” nesses veículos - caracterizadas por não terem registro em nenhum órgão de trânsito. “Essa resolução dará transparência ao exercício de uma atividade pública para a sociedade que tem o direito de saber como está sendo usado o dinheiro de seus impostos”, disse o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

“Uma simples recomendação seria insuficiente para um tema dessa gravidade, tendo em conta as situações de irregularidade que conhecemos, ainda que pontuais”, acrescentou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen.

Os conselheiros que antes divergiram da proposta de editar uma resolução para regulamentar o uso de carros oficiais pelo Poder Judiciário acabaram votando pela sua aprovação graças ao consenso conseguido para a redação do texto final “que representa o anseio do Judiciário e de toda à sociedade”, disse o conselheiro Altino Pedrozo.

Fonte: CNJ
 

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